POLÍTICA DE CONDUTA ÉTICA E CONFORMIDADE

RAZÃO JUSTIFICATIVA DA CONDUTA ÉTICA

Pretende ser um guia orientador da conduta da Organização e dos seus Colaboradores que vá de encontro às exigências específicas que se colocam à Socifarma enquanto entidade idónea. Assumimos, nas relações internas e com terceiros, um comportamento eticamente responsável e em conformidade com a lei, pautando a nossa actividade por um sentido de responsabilidade social.

Acreditamos que a Conduta Ética é um instrumento que nos ajuda a construir, manter e fortalecer a cultura da nossa Organização, porque queremos ser mais rigorosos no exercício da nossa actividade, queremos honrar os nossos compromissos, queremos cumprir o nosso dever, queremos actuar de forma a manter e melhorar a nossa reputação e seriedade, porque queremos suscitar, sempre, mais e maior confiança em todos os que connosco se relacionam

VISÃO, MISSÃO E VALORES

Organização

A Socifarma actua na área da Distribuição Farmacêutica em Angola. Fundada em 2012, a Socifarma assume-me como um operador logístico global que prima pela excelência do serviço e aposta na qualidade e inovação como factor de diferenciação.

Missão

A actuar no mercado da Distribuição Farmacêutica, criando valor económico e social a longo prazo, preservando a qualidade e garantindo a segurança dos medicamentos e produtos disponibilizados, e apresentar aos clientes soluções globais e inovadores no âmbito da logística de produtos de saúde.

Visão

Ser a referência de excelência no mercado angolano da distribuição de medicamentos e de produtos de saúde, através do desempenho de uma equipa dedicada e motivada, orientada para o cliente e com um forte compromisso com a qualidade.

Valores

Carácter, Atitude e Confiança: princípios fundamentais nas relações comerciais, institucionais,com parceiros e colaboradores;

Desenvolvimento do Capital Humano: promover a formação dos colaboradores através da formação;

Excelência: garantir ao cliente acesso a produtos e serviços com elevados padrões de qualidade;

Inovação: encorajar a criatividade organizacional face aos processos contínuos de mudança;

Ética: trabalhar com rigor e seriedade, cumprindo a ética e a deontologia profissional;

Paixão: adorar o que fazemos e para quem fazemos.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Estabelece as linhas de orientação comportamental em matéria de ética profissional e é aplicável a todos os seus colaboradores.
As regras, princípios e valores da Conduta Ética devem ser observados por quaisquer pessoas ou entidades que trabalhem ou prestem serviço à Socifarma, qualquer que seja a natureza jurídica da sua relação, sendo para os efeitos deste documento designadas por partes interessadas.

Todos os Colaboradores da Socifarma devem no âmbito das suas funções e competências ao serviço da Socifarma, quer nas relações internas , quer nas relações externas, observar os princípios evalores que integram a Socifarma e a sua Conduta Ética.

NATUREZA DAS REGRAS

As regras constantes da Conduta Ética visam garantir a prática de condutas profissionais de elevado padrão moral e de cultura dos valores da Socifarma por parte de todos os seus colaboradores em complemento das disposições legais e regulamentares que devem observar, nomeadamente as que decorrem das normas de carácter disciplinar.

As regras constantes da Conduta Ética impõem-se como uma referência no que respeita ao padrão de conduta que é exigível à Socifarma e aos seus colaboradores no seu relacionamento interpessoal e com terceiros.

PRINCÍPIOS DE CONDUTA

a) Igualdade de tratamento e não discriminação:
A Socifarma e os seus colaboradores não aceitam nem compactuam com qualquer forma de discriminação, seja em razão da raça, etnia, sexo, idade, deficiência física, orientação ou convicção religiosa, tendência sexual, opinião ou filiação politica bem como qualquer forma de assédio sexual ou psicológico de conduta verbal ou física.


b) Legalidade e Boa-Fé:
A Socifarma e os seus colaboradores nas suas relações internas e externas observam as normas, regulamentos e disposições legais, em estrito cumprimento da legalidade, pautando a sua conduta, quer por acção, quer por omissão, pelo respeito dos valores socialmente aceites e da boa fé.


c) Verdade e Transparência:
Nas suas relações internas e externas a Socifarma e os seus colaboradores pautam pelos princípios de verdade e de transparência, rejeitando qualquer forma de actuação enganadora, quer por acção, quer por omissão, ou que transfigure a realidade.

d) Integridade:
A Socifarma e os seus colaboradores actuam segundo critérios de integridade, rejeitando quaisquer comportamentos que por qualquer forma desrespeitem ou coloquem em crise os valores e princípios de rectidão de procedimentos, legalidade, transparência, verdade, honestidade e zelo.

e) Responsabilidade e Equidade:
A Socifarma e os seus colaboradores actuam segundo critérios de avaliação da sua sustentabilidade, procurando de forma permanente a consecução dos objectivos da organização, nomeadamente através de:

- a optimização dos recursos disponíveis;
- a minimização do desperdício;
- a procura de excelência do serviço;
- a protecção ambiental;
- o desenvolvimento de projectos que assegurem o equilíbrio entre o custo e o beneficio e não imponham injustificado sacrifício

POLÍTICA ANTISUBORNO E ANTICORRUPÇÃO

Atendendo ao relacionamento da empresa com os parceiros internacionais, estamos comprometidos e empenhados em cumprir e fazer cumprir as melhores directrizes e normas de antisuborno e anticorrupção internacionais, nomeadamente as da Comunidade Europeia e do Estados Unidos da América, onde a maioria dos nossos parceiros têm sede. Estas normas, tipicamente responsabilizam criminalmente não apenas aqueles que praticam actos de suborno ou corrupção, mas também os responsáveis da empresa.

A política da empresa, proíbe e condena de forma expressa, as práticas ou tentativas de corrupção ou suborno por parte de quaisquer colaboradores internos, estagiários, subcontratados, membros do Conselho de Administração, diretores, executivos, entidades parceiras e os seus colaboradores, sejam eles fornecedores, consultores temporários, agentes ou terceiros que atuem em nome da empresa ou de qualquer parte interessada, nomeadamente os fornecedores com quem a empresa tem contracto.

CONFLITO DE INTERESSES

Os Colaboradores devem evitar qualquer situação susceptível de originar directa ou indirectamente um conflito de interesses com a Socifarma.

Entende-se que existe conflito de interesses sempre que o colaborador tenha directa ou indirectamente um interesse pessoal de que possa retirar potencial vantagem para si próprio, para algum familiar ou afim, para amigos ou conhecidos e que possa influenciar o desempenho esperado no exercício das suas funções na Socifarma.

Constitui violação dos Valores Estruturais de Rigor e Integridade, o facto de qualquer Colaborador solicitar quaisquer benefícios, recompensas ou remunerações ou aceitar de qualquer pessoa ou entidade dádivas que excedam um valor meramente simbólico.

Sempre que os Colaboradores tenham conhecimento de uma situação que lhes possa originar conflitos de interesse ou suspeição, devem informar o seu Superior Hierárquico de modo a ser encontrada uma solução que permita assegurar o desempenho imparcial, objectivo e transparente.

 COMPROMISSO COM AS PARTES INTERESSADAS

São partes interessadas pessoas singulares ou colectivas com quem a Socifarma se relaciona nas suas actividades organizacionais e de cidadania, incluindo acionistas, colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros de negócio, Cidadãos e Entidades ou  Organismos Públicos com quem interage e que possam ter interesse legítimo na transparência, no diálogo e na atitude ética.

Perante os Colaboradores:

Considerando os colaboradores como o seu recurso mais importante, a SOCIFARMA assume como objectivos prioritários a criação e sustentação de um clima organizacional e social de bem-estar, que estimule o desenvolvimento pessoal e profissional de cada indivíduo e, bem assim, que reconheça e premeie o esforço individual e colectivo.

A Socifarma fará todos os esforços para proporcionar aos seus colaboradores elevados níveis de satisfação e realização profissional, assegurando a remuneração adequada, criando condições de valorização através do investimento na área da formação em todas as vertentes do saber e, em particular, ao nível da inovação tecnológica e do desenvolvimento das competências de gestão, de liderança e de relacionamento interpessoal.

No interesse dos nossos colaboradores, desenvolvemos a nossa atividade dentro dos seguintes princípios:

O Trabalho Infantil (trabalho de menores) não é tolerável. Não contratamos colaboradores com idade inferior à idade mínima definida pela Legislação do País; Estamos comprometidos com cumprimento de toda a Legislação aplicável ao trabalho de menores, mantemos um sistema de registos que comprova a data de nascimento de cada um dos colaboradores.

O trabalho Forçado não é tolerado sob qualquer forma, e não praticamos quaisquer atos que se enquadrem na definição de trabalho forçado, e por isso todos os nossos colaboradores se oferecem voluntariamente para o trabalho e são remunerados por ele.

Ambiente de Trabalho – Tomamos e melhoramos continuamente as medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores, cumprindo a Legislação de Higiene Segurança e Saúde no trabalho aplicável, adotando uma postura de prevenção de acidentes e danos à saúde dos colaboradores.

Liberdade de Associação e Direito à Negociação Coletiva – não interferimos no exercício dos direitos dos colaboradores relativamente à Liberdade de Associação e ao seu Direito à Negociação Coletiva.

Discriminação – Não permitimos, discriminação com base em raça, casta, nacionalidade, religião, sexo, orientação sexual, filiação política ou sindical.

Práticas disciplinares – Não usamos ou permitimos a utilização de punição corporal, mental ou coerção física ou abuso verbal, ou assedio.

Horário de trabalho – Asseguramos o cumprimento da Legislação aplicável ao horário normal de trabalho e regras de utilização de trabalho extraordinário.

Remuneração – Asseguramos aos colaboradores remuneração que excede sempre o valor calculado para as necessidades básicas do Pais e cumpre com o previsto na respetiva Legislação.

Incentivo à Denúncia – Incentivamos todos os colaboradores para que denunciem quaisquer preocupações ou suspeitas de atividades ilegais no local de trabalho e asseguramos que aqueles que o fizerem, não serão ameaçados de represálias, intimidados ou assediados e que todas as denuncias serão investigadas com verdade e sentido de justiça.

Perante Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócio:

Na sua relação com os Clientes deve ter como meta prioritária a máxima satisfação dos mesmos, através do apoio e do desenvolvimento do produto.

A Socifarma promoverá a correcção, urbanidade, afabilidade e brio profissional nas relações com clientes e fornecedores, bem como o respeito pelos respectivos direitos, sensibilidades e diversidade.

A Socifarma não manterá relacionamentos com fornecedores que não estejam alinhados com a letra e o espírito deste Manual de Conduta Ética.

A Socifarma compromete-se a diligenciar a monitorização da conduta ética dos seus Fornecedores e a adoptar medidas imediatas e rigorosas nos casos em que esta conduta seja questionável.

Perante os Cidadãos:

Os valores, políticas e gestão da Socifarma terão sempre em conta os interesses da Comunidade que servimos, dando o seu contributo para a prossecução de políticas de responsabilidade social, tendo em vista o seu desenvolvimento sustentável.

Perante Entidades e Organismos:

A Socifarma assume um compromisso firme na sua relação com quaisquer Entidades Públicas, no sentido de não praticar qualquer acto tendente a influenciar, de modo ilegítimo, uma decisão política, nomeadamente não financiando os partidos políticos ou participando em actos de corrupção de decisores Públicos.

Em cumprimento do princípio referido não é conforme às regras e padrões de conduta da Socifarma o ilegítimo aliciamento, por parte de qualquer colaborador, junto de Entidades ou Organismos públicos.

UTILIZAÇÃO DE RECURSOS

Os Colaboradores da Socifarma no exercício das suas funções têm o dever de zelar pela protecção e bom estado de conservação do património da Organização,
adoptando as medidas adequadas a minimizar os custos e evitar o desperdício dos recursos disponíveis, tornando mais eficiente o seu uso.

Os recursos da Socifarma não devem, por regra, ser utilizados pelos colaboradores para fins pessoais, devendo as eventuais excepções ser expressamente autorizadas pelos respectivos superiores hierárquicos e restringir-se a situações economicamente irrelevantes e eticamente não reprováveis que derivem de práticas de uso comum desenvolvidas fora do horário de trabalho.

RELACIONAMENTO COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL

Em matérias que se prendam com a actividade e imagem pública da Socifarma os colaboradores da Socifarma, enquanto tal, devem abster- se de conceder entrevistas ou fornecer informações, excepto quando mandatados para o efeito.

No relacionamento com a Comunicação Social, a Socifarma através dos meios adequados assegurará informação coerente, verdadeira e transparente com total respeito pelo dever de informar os órgãos de comunicação social.

COMPROMISSO AMBIENTAL

A Socifarma assume como compromisso das suas responsabilidades sociais a protecção do ambiente seguindo as principais linhas de orientação decorrentes da legislação nacional e internacional.

Socifarma pugnará pela adopção de tecnologias não poluentes, e de racionalidade energética.

COMUNICAÇÃO DE SUSPEITA

A Socifarma adopta, divulga e mantém um canal adequado para reportar, com total confidencialidade, quaisquer violações ou suspeitas graves de violação das Normas de Conduta e Política de Compliance através do seguinte endereço electrónico [email protected]

Para colaboradores e parceiros de negócios, o dever de comunicação é obrigatório, garantindo que a reclamação seja tratada sem medo de retaliação ou acção discriminatória ou disciplinar.

A comunicação pode ser feita de forma identificada ou anónima e todas as denúncias devem ser investigadas.

A Socifarma e os parceiros de negócios devem tomar as medidas necessárias e adequadas para lidar com as situações comunicadas ou detectadas, adoptando as acções correctivas e medidas disciplinares que se mostrem necessárias para prevenir riscos e garantir o cumprimento das Normas de Conduta e Política de Compliance.